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A atribuição de um apoio extraordinário que permite reduzir os custos de energia eléctrica consumida na produção agrícola, agropecuária e nas atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas, através da comparticipação de montantes pago, na componente fixa, (apurados no período compreendido entre julho e dezembro de 2020), foi regulamentada a 16 de novembro.
Assim, segundo a Portaria n.º 265-B/2020 e no âmbito dos auxílios de Estado, são beneficiários do apoio financeiro previsto na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola, bem como as cooperativas agrícolas e organizações de produtores, reconhecidas nos termos da Portaria n.º 298/2019, que assegurem a armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários. Para isso, os usuários têm de dispor de contadores que permitam a individualização, de forma inequívoca, da sua energia consumida.
Os níveis de apoio a conceder correspondem a:
- 20% no caso das explorações agrícolas até 50 hectares de superfície agrícola ou explorações agropecuárias até 80 cabeças normais;
- 10% no caso das explorações agrícolas com área superior a 50 hectares de superfície agrícola ou explorações agropecuárias com mais de 80 cabeças normais, bem como a cooperativas e organizações de produtores.
As candidaturas à atribuição do apoio são formalizadas pelos beneficiários, junto do IFAP, I. P., nos termos a definir no respetivo portal (www.ifap.pt) e o processo de candidatura decorre até 30 de novembro de 2020. Mais informações no Gabinete de Apoio ao Agricultor do Município de Terras de Bouro.
Informação completa na Portaria n.º 265-B/2020 (pdf)
No dia 13 de novembro decorreu na vila do Gerês a primeira sessão de recolha de sangue inserida na ação “Vamos ajudar o António”! A iniciativa registou uma notável adesão com 95 pessoas a marcar presença, sendo que, 77 das mesmas se inscreveram no Banco Internacional de Dadores de Medula Óssea.

No próximo dia 24 de novembro a recolha de sangue acontecerá na sede do concelho, na sede do Centro Municipal de Valências e contamos com todos, por isso “Vamos ajudar o António”!
O projeto Gerês- Xurés Dinámico teve uma sessão de encerramento online a 13 de novembro em que se evidenciou, uma vez mais, a promoção da participação ativa das partes interessadas do território, a promoção do seu desenvolvimento económico e turístico sustentável e a proteção e conservação do seu património natural e cultural.
O projeto teve como objetivo fortalecer a identidade da Reserva da Biosfera Transfronteiriça do Gerês-Xurés, frisando o Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, Manuel Tibo, presente na sessão, a importância desta ação para o turismo, uma mais valia destes territórios, sendo que , referiu também, o Turismo Porto e Norte de Portugal tem feito um trabalho que começa a dar frutos. O Presidente da Câmara Municipal aludiu ainda ao processo para que a Geira Romana seja Património da UNESCO, sublinhando a vontade de contribuir para a preservação deste legado. Saliente-se ainda a importância desta ação conjunta entre Portugal e Espanha para melhorar a proteção e a gestão sustentável das áreas naturais, cuja natureza transfronteiriça implica cooperação e trabalho conjunto entre todas a entidades envolvidas pela coordenação dos recursos naturais desta área natural protegida comum aos dois países.
O Auditório Professor Doutor Emídio Ribeiro, na vila do Gerês, irá receber novamente, no dia 27 de novembro, a sessão da Assembleia Municipal de Terras de Bouro.
A quinta sessão ordinária de 2020 terá a seguinte ordem de trabalhos, conforme Edital público que se anexa:
1.Apreciação da atividade do Município, bem como da situação financeira do mesmo, nos termos definidos na alínea c) do n.º 2, do art.º 25, do Decreto - Lei nº75/2013 de 12 de Setembro;
2.Análise e votação da emissão de declaração de interesse público municipal de projeto de edificação de parque de campismo e caravanismo no lugar da Assureira, da freguesia de Vilar da Veiga;
3.Análise e aprovação final do Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários e aos Núcleos da Cruz Vermelha de Terras de Bouro;
4.Análise e votação da proposta de não aceitação da transferência de competências do Estado nos domínios da Ação Social, Saúde e Educação no ano de 2021;
5.Análise e votação da retificação ao Mapa de Controlo Orçamental da Receita da Prestação de Contas de 2019;
6.Análise e conhecimento do Relatório Semestral (1.º semestre de 2020) da Sociedade de Revisores de Contas do Município;
7.Análise e votação da quarta revisão aos documentos previsionais de 2020;
8.Análise e votação da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis para o ano de 2021;
9.Análise e votação da taxa municipal de direitos de passagem para o ano de 2021;
10.Análise e votação da Derrama para o ano de 2021;
11.Análise e votação dos Documentos Previsionais de 2021;
12.Voto de Louvor – Empresa das Águas do Fastio.
A Câmara Municipal de Terras der Bouro tem em marcha a instalação de redes wireless de acesso gratuito em vários espaços públicos do concelho. A iniciativa resulta de uma candidatura ao projeto “WIFI4EU – Wi-Fi gratuito para todos na Europa”, um protejo financiado pela Comissão Europeia que permite que os cidadãos e visitantes em toda a União Europeia possam usufruir de pontos de acesso à internet gratuitos e seguros nos principais locais de interesse.

O Município de Terras de Bouro informa que, na sequência da situação epidemiológica da Covid-19 e na sequência da Resolução do Conselho de Ministros de 12 de novembro, a situação de calamidade em todo o território nacional continental foi prolongada até às 23:59h do dia 23 de novembro de 2020, em conformidade com o período de aplicação do estado de emergência.

Para além desta renovação, a presente resolução efetua ainda duas alterações. Tendo sido alterado o elenco de conselhos determinados com risco elevado. Com efeito, com base nos critérios epidemiológicos estabelecidos pela resolução anterior, são retirados alguns concelhos e aditados outros concelhos*, não constando da lista de concelhos em risco, o Concelho de Terras de Bouro.
São ainda criadas novas regras aplicáveis aos concelhos elencados, designadamente a suspensão, fora do período entre as 08:00h e as 13.00h aos sábados e domingos, das atividades de determinados estabelecimentos. Salvo os que fiquem excecionados desta medida, nomeadamente farmácias, clínicas e consultórios, postos de abastecimento de combustíveis ou estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, de saúde e higiene, que apresentem uma área igual ou inferior a 200m2, com entrada independente a partir da via pública. Além disso, os estabelecimentos de restauração e similares apenas poderão funcionar, a partir das 13.00h de sábado e domingo, para entrega ao domicílio.
Estas medidas têm efeitos a partidas das 00:00h do dia 13 de novembro de 2020, para os concelhos elencados anteriormente, e a partir das 00:00h do dia 16 de novembro de 2020, para os concelhos adicionados à lista pela presente resolução.
*Informação completa na Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020 (https://dre.pt/application/file/a/148443849)





