Foi publicado em Diário da República, no passado dia 30 de abril, o Despacho n.º 5079-A/2025, que estabelece o regime de aplicação, no território continental, de um apoio financeiro à gestão de carga combustível em áreas de baldio, com vista à prevenção e redução do risco de incêndio rural no ano de 2025.

Principais condições do apoio:

Beneficiários elegíveis:

Podem beneficiar do apoio os compartes de baldios que, individualmente, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Residência no concelho do baldio ou em concelhos limítrofes;
  • Inscrição na Base de Dados do IB (Identificação do Beneficiário) do IFAP, I. P.;
  • Detenção de área de utilização de baldio atribuída pela assembleia de compartes;
  • Detenção de marca de exploração pecuária associada ao baldio, localizada no concelho ou concelhos limítrofes;
  • Apresentação de candidatura de uma área mínima de 1 hectare, utilizada por efetivos de bovinos, ovinos, caprinos ou equídeos da própria exploração.

Condições adicionais:

O apoio aplica-se apenas a compartes que tenham submetido candidatura elegível no Pedido Único de 2025, no âmbito da intervenção «A.1.1 — Apoio ao rendimento base» do Plano Estratégico da PAC (PEPAC).

Montante do apoio:

  • Subvenção não reembolsável, no valor indicativo de 120€/ha/ano.
  • O valor pode ser ajustado consoante o nível de encabeçamento mínimo (0,2 CN/ha).
  • Em caso de excesso de candidaturas face à dotação orçamental, será aplicada uma redução proporcional nos pagamentos.

Dotação orçamental:

A medida dispõe de uma verba global de 7.500.000 €, assegurada por transferências do Fundo Ambiental, via orçamento do IFAP, I. P.

Prazos para apresentação de candidaturas:

  • De 20 de maio a 4 de junho de 2025, através do portal do IFAP, I. P.
  • O prazo pode ser excecionalmente alargado mediante justificação e aviso público.

- Ver despacho (PDF)