Foi publicado em Diário da República, no passado dia 30 de abril, o Despacho n.º 5079-A/2025, que estabelece o regime de aplicação, no território continental, de um apoio financeiro à gestão de carga combustível em áreas de baldio, com vista à prevenção e redução do risco de incêndio rural no ano de 2025.
Principais condições do apoio:
Beneficiários elegíveis:
Podem beneficiar do apoio os compartes de baldios que, individualmente, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Residência no concelho do baldio ou em concelhos limítrofes;
- Inscrição na Base de Dados do IB (Identificação do Beneficiário) do IFAP, I. P.;
- Detenção de área de utilização de baldio atribuída pela assembleia de compartes;
- Detenção de marca de exploração pecuária associada ao baldio, localizada no concelho ou concelhos limítrofes;
- Apresentação de candidatura de uma área mínima de 1 hectare, utilizada por efetivos de bovinos, ovinos, caprinos ou equídeos da própria exploração.
Condições adicionais:
O apoio aplica-se apenas a compartes que tenham submetido candidatura elegível no Pedido Único de 2025, no âmbito da intervenção «A.1.1 — Apoio ao rendimento base» do Plano Estratégico da PAC (PEPAC).
Montante do apoio:
- Subvenção não reembolsável, no valor indicativo de 120€/ha/ano.
- O valor pode ser ajustado consoante o nível de encabeçamento mínimo (0,2 CN/ha).
- Em caso de excesso de candidaturas face à dotação orçamental, será aplicada uma redução proporcional nos pagamentos.
Dotação orçamental:
A medida dispõe de uma verba global de 7.500.000 €, assegurada por transferências do Fundo Ambiental, via orçamento do IFAP, I. P.
Prazos para apresentação de candidaturas:
- De 20 de maio a 4 de junho de 2025, através do portal do IFAP, I. P.
- O prazo pode ser excecionalmente alargado mediante justificação e aviso público.
