Para assinalar o “Dia Internacional para Eliminação da Violência Contra as Mulheres”, o qual tem lugar no dia 25 de novembro, o Centro Municipal de Valências promoveu uma ação de sensibilização, através da distribuição nos serviços municipais de um folheto com informações importantes sobre esta problemática.

Esta ação de sensibilização tem por objeto alertar a sociedade para os vários casos de violência contra as mulheres, nomeadamente casos de abuso ou assédio sexual, maus tratos físicos e psicológicos.
A violência contra mulheres é uma grave violação dos direitos humanos que afeta negativamente o bem-estar geral das mulheres impedindo-as de participar plenamente na sociedade. A violência não tem só consequências negativas para as mulheres, mas também para toda a sua família, para a comunidade e para o país em geral. A violência tem ainda enormes custos para o país, associados a gastos com saúde, despesas legais, perdas de produtividade e no seu desenvolvimento global.
Esta trágica realidade resulta de múltiplas razões sociais, económicas e culturais, tendo contudo uma condição de fundo comum, a desigualdade entre homens e mulheres, que ainda persiste nos nossos dias.
A violência contra as mulheres é um flagelo comum nas várias sociedades globais sendo portanto, variadíssimos as organizações, estados, associações, entre outros, que têm aprovado instrumentos com vista à eliminação deste tipo de violência. Um dos passos mais importes dado neste sentido foi a proclamação pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua resolução 48/104, de 20 de Dezembro de 1993, da DECLARAÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES, que veio reconhecer a urgente necessidade de uma aplicação universal às mulheres dos direitos e princípios relativos à igualdade, segurança, liberdade, integridade e dignidade de todos os seres humanos, proclamando solenemente a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres e instando a que sejam feitos todos os esforços a fim de a tornar universalmente conhecida e respeitada.
Para os fins da referida Declaração, a expressão “violência contra as mulheres” significa qualquer ato de violência baseado no género do qual resulte, ou possa resultar, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico para as mulheres, incluindo as ameaças de tais atos, a coação ou a privação arbitrária de liberdade, que ocorra, quer na vida pública, quer na vida privada.
A violência contra as mulheres abrange os seguintes atos, embora não se limite aos mesmos:
a) violência física, sexual e psicológica ocorrida no seio da família, incluindo os maus tratos, o abuso sexual das crianças do sexo feminino no lar, a violência relacionada com o dote, a violação conjugal, a mutilação genital feminina e outras práticas tradicionais nocivas para as mulheres, os atos de violência praticados por outros membros da família e a violência relacionada com a exploração;
b) violência física, sexual e psicológica praticada na comunidade em geral, incluindo a violação, o abuso sexual, o assédio e a intimidação sexuais no local de trabalho, nas instituições educativas e em outros locais, o tráfico de mulheres e a prostituição forçada;
c) violência física, sexual e psicológica praticada ou tolerada pelo Estado, onde quer que ocorra.
Considerando que, infelizmente, no nosso país ainda se regista um elevado número de mulheres vítimas de violência, pois só este ano em Portugal, até à data, já morreram 41 mulheres vítimas de violência doméstica, todas as instituições têm o dever de unir esforços no sentido de sensibilizar a população para esta problemática consciencializando-a para a necessidade por fim a todo e qualquer ato de violência exercido contra as mulheres.
