No dia 4 de Dezembro o Dr. Fernando Viana, Diretor Executivo do CIAB, deslocou-se até aos Paços de Concelho para prestar algumas informações muito uteis sobre o CIAB aos membros do Conselho Local de Ação Social (CLAS).
O CIAB é um Tribunal Arbitral de Consumo, que dirime conflitos de consumo e o Município de Terras de Bouro é associado do CIAB, dispondo de um serviço de apoio ao consumidor. Por força de duas alterações legislativas recentes, os tribunais arbitrais de consumo do país viram as suas competências reforçadas. A primeira diz respeito à inclusão no elenco dos serviços públicos essenciais do serviço de transportes de passageiros. A partir de agora os utentes do serviço de transportes de passageiros que sejam pessoas singulares, podem submeter os conflitos de consumo que tenham com a respetiva empresa transportadora à apreciação dos Tribunais Arbitrais de Consumo. Mais importante ainda é a alteração legislativa de 15 de Setembro de 2019, agora todos os conflitos de consumo de reduzido valor económico (até 5000€), estão sujeitos, por opção do consumidor, à arbitragem necessária dos tribunais arbitrais de consumo.
Em suma, temos a resolução de conflitos de consumo nas seguintes situações:
- Processos de valor até € 5000 (a totalidade) das situações;
- Sem limite de valor nos processos relativos a serviços públicos essenciais, que são:
a) Serviço de fornecimento de água;
b) Serviço de fornecimento de energia eléctrica;
c) Serviço de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados;
d) Serviço de comunicações electrónicas;
e) Serviços postais;
f) Serviço de recolha e tratamento de águas residuais;
g) Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.
h) Serviço de transporte de passageiros.
- Processos contra empresas com adesão plena ao CIAB de valor entre € 5000,01 e € 30.000.