1.3 RISCOS
Riscos de Origem Natural
· Nevões
· Vagas de frio
· Ondas de calor
· Secas
· Ciclones violentos e tornados
· Cheias e Inundações
· Sismos
· Movimentos de massa em vertentes
Riscos de Origem Tecnológica
· Acidentes rodoviários
· Acidentes aéreos
· Incêndios urbanos
· Acidentes com transportes e armazenamento de materiais perigosos
· Colapso de túneis, pontes, viadutos e edifícios
· Rupturas de barragem
· Acidentes industriais
· Acidentes em locais com elevada concentração populacional
Riscos Mistos
· Incêndios Florestais
1.4 OBJETIVOS E DOMÍNIO
São objectivos fundamentais da protecção civil municipal:
· Prevenir no território municipal os riscos colectivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;
· Atenuar na área do município os riscos colectivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
· Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
· Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afectadas por acidente grave ou catástrofe.
A actividade de protecção civil municipal exerce – se nos seguintes domínios:
· Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos do município;
· Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;
· Informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização em matéria de auto protecção e de colaboração com as autoridades;
· Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município;
· Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;
· Estudo e divulgação de formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infra-estruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município;
· Previsão e planeamento de acções atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afectadas por riscos no território municipal.