A Câmara Municipal de Terras de Bouro, em execução da Estratégia Local de Habitação, aprovada pela Assembleia Municipal de Terras de Bouro, em 24 de setembro de 2022, e revista através de deliberação da Assembleia Municipal, em 30 de setembro de 2023, torna público a intenção do Município de Terras de Bouro adquirir frações autónomas habitacionais, em construção ou a construir após a data da publicação do presente edital, devendo as propostas a apresentar obedecer às Condições Gerais que poderão ser consultadas nos seguintes documentos:
As frações autónomas a adquirir destinam-se a, no âmbito do programa “1.º Direito”, promovido no quadro do Investimento REC02-i01 - Programa de Apoio ao Acesso a Habitação do Plano de Recuperação e Resiliência, serem entregues, em regime de arrendamento, a pessoas elegíveis ao abrigo do “1.º Direito”, ou seja, que cumpram os requisitos definidos para o efeito, nos termos e condições plasmados no Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na redação atual, no Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, na Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho e, bem assim, no Aviso de Publicitação n.º 01/C02-01/2021 - Componente 02 - Habitação - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
O prazo para a apresentação de propostas tem início no dia da publicação do presente Edital e termina às 24h do 30.º dia, contado de modo seguido a partir da data da sua publicitação na 2.ª série do Diário da República (Parte H - Autarquias Locais).