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CPCJ

 

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CPCJ de Terras de Bouro


O que é?
A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da Criança e do jovem, e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral (Art. 12º, nº 1 da lei 147/99, de 1 de Setembro).
A CPCJ de Terras de Bouro iniciou as suas funções em Setembro de 2003.

Constituição
A CPCJ de Terras de Bouro funciona em modalidade alargada e modalidade restrita.

Comissão Alargada
À Comissão Alargada compete desenvolver acções de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para o jovem e criança (art. 18º, nº 1 da Lei de Protecção 147/99 de 1 de Setembro), nomeadamente:

• Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-lo para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
• Promover acções e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a detecção dos factos e situações que afectem os direitos e interesses da criança e do jovem;
• Colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projectos inovadores no domínio de prevenção primária dos factores de risco, bem como na constituição e funcionamento de uma rede de respostas sociais e adequadas.

Comissão Restrita
À Comissão Restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo (Art. 21º, nº1 da Lei 147/99 de 1 de Setembro), nomeadamente:
• Atender e informar as pessoas que se dirijam à comissão de protecção;
• Apreciar liminarmente as situações de que a comissão de protecção tenha conhecimento;
• Proceder à instrução de processos;
• Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e protecção.

È composta por 5 elementos:
Representante do Ministério da Educação, com funções de Presidente – Maria José Urbano
Representante do Município, com funções de Secretária – Aida Filipa Moreira da Silva
Represente da Segurança Social – Maria Fernanda Roupar Bastos
Representante do Ministério da Saúde – Vânia Alexandra Gonçalves Dias
Técnico Cooptado – Isabel Maria Fernandes Costa Braga

Legitimidade da intervenção das Comissões de Protecção
A intervenção para a promoção dos Direitos e protecção da Criança e do Jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte da acção ou omissão de terceiros ou da própria Criança ou Jovem e que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo (alínea 1, Art. 3º, Lei de Protecção).

Em que casos intervém
A CPCJ intervém sempre que se considera que a Criança ou Jovem está em perigo, designadamente, quando se encontra numa das seguintes situações:

• Está abandonada ou vive entregue a si própria;
• Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
• Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
• É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
• Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
• Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimentos sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a aguarda de facto se lhes oponham de modo a remover esta situação.

Como intervém
A CPCJ intervém por iniciativa própria ou mediante participação verbal ou escrita de qualquer pessoa, organismo público ou privado.
A intervenção das CPCJ´s necessita do consentimento expresso dos pais e da não oposição da Criança ou Jovem com idade igual ou superior a 12 anos.
Quando deixa de poder intervir, por falta de consentimento dos pais, a CPCJ comunica a situação ao Tribunal Competente, neste caso ao Tribunal de Família e Menores de Braga.
A intervenção da CPCJ pressupõe sempre a aplicação de Medidas de Promoção e Protecção. Estas são da exclusiva competência das CPCJ´s e dos Tribunais.

Medidas de Promoção e Protecção

• Medida em meio natural de vida
Apoio junto dos pais
Apoio junto de outro familiar
Confiança a pessoa idónea
Apoio para autonomia de vida

• Medidas em regime de colocação
Acolhimento familiar
Acolhimento residencial

Projetos em Desenvolvimento

Projeto Adélia
É um Projeto de apoio a Parentalidade Positiva e à Capacitação Parental, co-financiado pelo Programa Operacional Inclusão Social e Emprego, que se assume como uma estratégia preventiva para a promoção e protecção dos direitos da criança, baseada no conhecimento da realidade infanto-juvenil.

O que significa a parentalidade positiva?
É um “comportamento parental baseado no melhor interesse da criança e que assegura a satisfação das principais necessidades das crianças e a sua capacitação, sem violência, proporcionando-lhe o reconhecimento e a orientação necessários, o que implica a fixação de limites ao seu comportamento, para possibilitar o seu pleno desenvolvimento.”
(recomendação REC (2006) 19 do Conselho da Europa – Comité Conselho Ministros)

Planos Locais de Promoção e Proteção dos Direitos das Crianças e Jovens
Planificação
1 - Apresentação da proposta em reunião da Comissão Alargada e aprovação da adesão ao Projeto Adélia, sendo dado conhecimento dessa deliberação à ETR-Adélia, através de envio de certidão da ata correspondente;

2 - Realização de um autodiagnóstico da CPCJ;

3 - Realização de um diagnóstico local da infância e juventude:
- o trabalho desenvolvido inclui dados estatísticos;
- o trabalho desenvolvido inclui a participação de crianças/jovens acerca da sua perspetiva sobre áreas mais significativas e/ou de intervenção prioritária ao nível da infância e juventude;
- o trabalho desenvolvido inclui a auscultação dos parceiros locais acerca da sua perspetiva sobre áreas mais significativas e/ou de intervenção prioritária ao nível da infância e juventude;
- o trabalho desenvolvido inclui uma análise/síntese/reflexão da informação recolhida;

4 - Construção de um plano local de promoção e proteção dos direitos da criança:
- o plano reflete a análise/síntese/reflexão da informação recolhida;
- o plano local inclui a parentalidade como uma área de fundo ou área de intervenção;
- o plano local garante o direito de participação das crianças/jovens;

Contactos
CPCJ de Terras de Bouro
Av. Dr. Paulo Marcelino, nº 87, 2º esq
4840-100 Terras de Bouro
Tlm: 968 901 456
Tlf: 253 353 038
e-mail: cpcj.terrasbouro@cnpdpcj.pt
facebook – https://pt-pt.facebook.com/CPCJ-Terras-de-Bouro-349359271824168/

Contactos úteis
Lei de Protecção
http://www.malhaatlantica.pt/ecae-cm/Lei147-99.htm
Declaração Universal dos Direitos da Criança
http://www.apfn.com.pt/declaração_universal_dos_direitos _da_criança.htm
Convenção Sobre os Direitos da Criança
www.unicef.pt
Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco
http://www.cnpcjr.pt/

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