O Município de Terras de Bouro informa que o estado de emergência foi renovado até às 23h59 do dia 31 de março. Face à evolução favorável da pandemia da Covid-19, mas permanecendo sinais extremos ainda complexos, foi aprovada uma estratégia global de levantamento de medidas de confinamento com quatro fases, com um período de 15 dias entre cada uma para que sejam avaliados os impactos dessas medidas.
Desta forma e acautelando que o calendário de desconfinamento pode ser alterado atendendo a determinados critérios de controlo da pandemia, avaliados quinzenalmente, o Município apresenta as alterações a verificar a partir de 15 de março, segundo resolução* do Conselho de Ministros:
- Retoma das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de edução pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas;
- Retoma das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
- Possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
- Determina-se que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21h00 durante os dias úteis e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21h00 durante os dias úteis e às 19h00 aos sábados, domingos e feriados;
- O regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;
- Permite-se nos restaurantes e similares a disponibilização de bebidas em take-away;
- A proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away, a partir das 20h00, é aplicável até às 06h00;
- Permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões e cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares;
- Permite-se a abertura de estabelecimentos: comércio de livros e suportes musicais; comércio de automóveis e velocípedes; serviços de mediação imobiliária; parques, jardins, espaços verdes e espaços verdes; bibliotecas e arquivos;
- É levantada a proibição das deslocações para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, por parte de cidadãos portugueses;
- Determina-se a proibição de circulação entre concelhos, a qual será aplicável no fim de semana de 20 a 21 de março e diariamente a partir do dia 26 de março.
Comunicado do Conselho de Ministros de 11 de março de 2021:
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=407