O Município de Terras de Bouro alerta e informa que, com base nos sucessivos recordes diários de novos casos de Covid-19 e mortes, o Governo decidiu agravar as medidas de confinamento, sem prejuízo das medidas já em vigor.
Assim sendo, foi determinada a suspensão das atividades letivas e não letivas e de apoio social pelo período de 15 dias, a partir do dia 22 de janeiro, compreendendo:
-Atividades letivas e não letivas e formativas em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
-Atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, as atividades de apoio social desenvolvidas em Centro de Atividades Ocupacionais, Centro de Dia, Centros de Convívio, Centro de Atividades de Tempos Livres e Universidades Seniores;
-Atividades letivas e não letivas presenciais das instituições de ensino superior, sem prejuízo das épocas de avaliação em curso.
Esta interrupção das atividades letivas irá acontecer sem ensino à distância, ocorrendo, posteriormente, a devida compensação no calendário escolar. Por sua vez, durante este período de tempo, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens irão manter-se em funcionamento. Mais ainda, decidiu:
-A adoção das medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários do escalão A e B da ação social;
-A identificação em cada agrupamento de escolas de um estabelecimento de ensino e, em cada concelho, creche, creche familiar ou ama que promova o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores de serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos;
-O encerramento de todas as atividades de tempos livres, todos os estabelecimentos de dança e de música, bem como as atividades desportivas escolares;
-A suspensão das atividades de formação profissional desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social, podendo ser excecionalmente substituída por formação no regime a distância, sempre que estiverem reunidas condições;
-O encerramento das Lojas de Cidadão, mantendo-se o atendimento presencial mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas;
-Os centros de inspeção técnica de veículos passam a poder funcionar apenas mediante marcação;
-Os centros de exame encerram, bem como os estabelecimentos de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, apenas sendo possível a abertura destes últimos para manutenção e reparação, bem como venda de peças e acessórios.
Informação completa no Decreto n.º 3-C/2021 de 22 de janeiro (pdf).
É também suspensa, segundo comunicado oficial da Conferência Episcopal Portuguesa, a celebração da Eucaristia, bem como a suspensão de catequeses e outras atividades pastorais que impliquem contacto.