Na sequência da declaração de situação de alerta em todo o território nacional e no sentido de instituir as medidas extraordinárias de organização e funcionamento dos serviços públicos, que foram aprovadas no Conselho de Ministros de 13/03/2020, em resposta urgente à situação epidemiológica do COVID 19, tendo em vista a proteção dos trabalhadores do Fundo Permanente (FFP), comunicam-se as seguintes orientações, com efeitos imediatos:
1) Nesta fase, a entrega de documentação (candidaturas, pedidos de pagamento, pedido de informações/solicitações) é efetuada única e exclusivamente através dos meios eletrónicos disponíveis, como, por exemplo, a plataforma do FFP (quando as candidaturas são abertas por esta via) ou por correio eletrónico, através das seguintes caixas de correio:
FFP.GTF@icnf.pt
FFP.ZIF@icnf.pt
2) Deixa de ser possível a receção de documentação em suporte papel bem como a receção de chamadas;
3) As reuniões com os beneficiários deixam de se realizar, podendo as mesmas serem efetuadas por teleconferência ou telefone
Qualquer alteração do procedimento será previamente comunicado.
Pedimos assim a vossa compreensão para o facto de que seguramente teremos alguma instabilidade, decorrente da alteração de procedimentos e na forma como o trabalho do FFP está organizado no dia-a-dia.
Teremos todos de fazer um grande esforço nos próximos dias para conseguir adaptar-nos a esta nova realidade, sem comprometer as funções essenciais de que somos responsáveis.
Tenho a certeza que com o apoio e a compreensão de todos, conseguiremos adaptar-nos a esta nova realidade.