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Segunda cerimónia de atribuição de bolsas de estudo para o ensino superior

No seguimento da primeira sessão destinada à atribuição da Bolsas de Estudo para apoio à frequência no ensino superior e contando com a presença do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Manuel Tibo e da Senhora Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência, Dr.ª Liliana Machado, decorreu a 6 de abril, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, o segundo momento de entrega dos diplomas representativos do referido apoio financeiro concedido pelo Município de Terras de Bouro.

REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE APOIO SUPLEMENTAR EVENTUAL A ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR RESIDENTES NO CONCELHO DE TERRAS DE BOURO

CAPA

 

Como já foi sublinhado anteriormente, este apoio é aplicado no âmbito do Regulamento para a Concessão de Apoio a Estudantes do Ensino Superior, de acordo com o artigo 3º, número dois com a seguinte redação:

2. Apenas são admitidos a concurso os candidatos que apresentem as seguintes condições:

2.1. Residam no concelho de Terras de Bouro há, pelo menos, um ano;

2.2. Provem carência de recursos económicos para início ou prosseguimento de estudos;

2.2.1. Os candidatos devem ter um nível de capitação igual ou inferior à Remuneração Mínima Mensal Garantida.

2.2.2. O Município de Terras de Bouro define, anualmente, o nível da capitação, sendo para o ano letivo de 2017-2018, o definido no ponto anterior.

2.3. Tenham obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao do pedido de concessão de apoio, considerando como aproveitamento escolar a aprovação em, pelo menos, metade das unidades de crédito em que esteja matriculado;

2.4. Não sejam titulares do grau académico em que se encontrem matriculados;

2.5. A mudança de curso não é considerada para o efeito de não aproveitamento, quando ocorrido apenas uma vez, sem prejuízo do número anterior;

2.6. A inscrição ou requerimento do subsídio deverá ser efetuada até ao último dia do mês de dezembro de cada ano letivo;

2.7. Após a data indicada no número anterior, o subsídio apenas será concedido desde a data de entrada do requerimento;

2.8. Durante o mês de dezembro e de abril, o requerente deverá entregar nos serviços do Município, declaração atualizada de frequência;

2.9. A atribuição deste Apoio não é acumulável com outros apoios ou benefícios atribuídos pelo Município de Terras de Bouro para o mesmo fim.

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