O QUE É A PROTEÇÃO CIVIL?

1.1 ORGANIZAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal é a autoridade municipal de Protecção Civil. É competente para declarar a situação de alerta de âmbito municipal e é ouvido pelo Governador Civil para efeito da declaração da situação de alerta de âmbito distrital, quando estiver em causa a área do respectivo Município. (Artigo n.º6da Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro)

Coordenador Municipal de Proteção Civil, a quem compete:, 
Dirigir o SMPC;
Acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;
Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro;
Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no respetivo município;
Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem;
Convocar e coordenar o CCOM, nos termos previstos no SIOPS.
Despacho de Designação

Juntas de Freguesia têm o dever de colaborar com os serviços Municipais de Protecção Civil, prestando toda a ajuda que lhes for solicitada, no âmbito das suas atribuições e competências, próprias ou delegadas. (Artigo n.º7da Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro)

1.2 AGENTES
Os agentes de Protecção Civil são entidades que actuam sob a direcção dos comandos e chefias próprias e que exercem funções de aviso, alerta, intervenção apoio e socorro, de acordo com as suas atribuições próprias.

São Agentes de Protecção Civil as seguintes entidades:

Corpos de Bombeiros;
Forças de Segurança;
Forças Armadas;
Autoridade Marítima e Aeronáutica;
Sapadores Florestais;
Instituto Nacional de Emergência Médica e demais Serviços de Saúde;
Cruz Vermelha Portuguesa.
Os serviços de Protecção Civil cooperam com instituições de investigação técnica e cientifica com competências nos domínios da sismologia, cartografia, avaliação de riscos, planeamento de emergência, previsão, detecção, aviso e alerta.

 

1.3 RISCOS        

Riscos de Origem Natural

  • Nevões
  • Vagas de frio
  • Ondas de calor
  • Secas
  • Ciclones violentos e tornados
  • Cheias e Inundações
  • Sismos
  • Movimentos de massa em vertentes

Riscos de Origem Tecnológica

  • Acidentes rodoviários
  • Acidentes aéreos
  • Incêndios urbanos
  • Acidentes com transportes e armazenamento de materiais perigosos
  • Colapso de túneis, pontes, viadutos e edifícios
  • Rupturas de barragem
  • Acidentes industriais
  • Acidentes em locais com elevada concentração populacional

Riscos Mistos

  • Incêndios Florestais

 

1.4 OBJETIVOS E DOMÍNIO

São objectivos fundamentais da protecção civil municipal:

·         Prevenir no território municipal os riscos colectivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;

·         Atenuar na área do município os riscos colectivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;

·         Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;

·         Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afectadas por acidente grave ou catástrofe.

A actividade de protecção civil municipal exerce – se nos seguintes domínios:

·         Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos do município;

·         Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;

·         Informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização em matéria de auto protecção e de colaboração com as autoridades;

·         Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município;

·         Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;

·         Estudo e divulgação de formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infra-estruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município;

·         Previsão e planeamento de acções atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afectadas por riscos no território municipal.

 
 
Riscos 
 
Competências
 
Proteção Civil Jovem
 
Prevenção,Proteção e Sensibilização
 
Incêndios Florestais
 
Legislação e Contactos