O QUE É A PROTEÇÃO CIVIL?
1.1 ORGANIZAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal é a autoridade municipal de Protecção Civil. É competente para declarar a situação de alerta de âmbito municipal e é ouvido pelo Governador Civil para efeito da declaração da situação de alerta de âmbito distrital, quando estiver em causa a área do respectivo Município. (Artigo n.º6da Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro)
Coordenador Municipal de Proteção Civil, a quem compete:,
Dirigir o SMPC;
Acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;
Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro;
Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no respetivo município;
Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem;
Convocar e coordenar o CCOM, nos termos previstos no SIOPS.
Despacho de Designação
Juntas de Freguesia têm o dever de colaborar com os serviços Municipais de Protecção Civil, prestando toda a ajuda que lhes for solicitada, no âmbito das suas atribuições e competências, próprias ou delegadas. (Artigo n.º7da Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro)
1.2 AGENTES
Os agentes de Protecção Civil são entidades que actuam sob a direcção dos comandos e chefias próprias e que exercem funções de aviso, alerta, intervenção apoio e socorro, de acordo com as suas atribuições próprias.
São Agentes de Protecção Civil as seguintes entidades:
Corpos de Bombeiros;
Forças de Segurança;
Forças Armadas;
Autoridade Marítima e Aeronáutica;
Sapadores Florestais;
Instituto Nacional de Emergência Médica e demais Serviços de Saúde;
Cruz Vermelha Portuguesa.
Os serviços de Protecção Civil cooperam com instituições de investigação técnica e cientifica com competências nos domínios da sismologia, cartografia, avaliação de riscos, planeamento de emergência, previsão, detecção, aviso e alerta.
1.3 RISCOS
Riscos de Origem Natural
- Nevões
- Vagas de frio
- Ondas de calor
- Secas
- Ciclones violentos e tornados
- Cheias e Inundações
- Sismos
- Movimentos de massa em vertentes
Riscos de Origem Tecnológica
- Acidentes rodoviários
- Acidentes aéreos
- Incêndios urbanos
- Acidentes com transportes e armazenamento de materiais perigosos
- Colapso de túneis, pontes, viadutos e edifícios
- Rupturas de barragem
- Acidentes industriais
- Acidentes em locais com elevada concentração populacional
Riscos Mistos
- Incêndios Florestais
1.4 OBJETIVOS E DOMÍNIO
São objectivos fundamentais da protecção civil municipal:
· Prevenir no território municipal os riscos colectivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;
· Atenuar na área do município os riscos colectivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
· Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
· Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afectadas por acidente grave ou catástrofe.
A actividade de protecção civil municipal exerce – se nos seguintes domínios:
· Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos do município;
· Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;
· Informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização em matéria de auto protecção e de colaboração com as autoridades;
· Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município;
· Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;
· Estudo e divulgação de formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infra-estruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município;
· Previsão e planeamento de acções atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afectadas por riscos no território municipal.
Riscos
Competências
Proteção Civil Jovem
Prevenção,Proteção e Sensibilização
Incêndios Florestais
Legislação e Contactos