O QUE SÃO OS JULGADOS DE PAZ?
São tribunais com características de funcionamento e organização próprias, distintas das dos tribunais comuns, na medida em que a sua actuação é vocacionada para permitir uma participação cívica dos interessados e para estimular a justa composição dos litígios mediante acordo das partes. Daí que, nos Julgados de Paz, os litígios podem terminar por via de mediação, que consiste numa forma de resolução alternativa de litígios, através da qual as partes, assistidas por um mediador, procuram voluntariamente alcançar uma solução que a ambas satisfaça.
QUAIS OS PRINCÍPIOS QUE OS REGEM?
Os procedimentos nos Julgados de Paz estão concebidos e são orientados por princípios de simplicidade, adequação, informalidade, oralidade e absoluta economia processual, o que também os distingue dos tribunais de comarca.
QUAIS AS SUAS COMPETÊNCIAS?
Os Julgados de Paz têm competência para apreciar e decidir acções declarativas relativas a causas de natureza cível (com exclusão das que envolvam matérias de Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho), cujo valor não exceda € 15.000, tais como: acções que visam a entrega de coisas móveis; de resolução de litígios entre proprietários de prédios relativos a passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes, paredes e muros divisórios; de reivindicação, possessórias, de usucapião, acessão e divisão de coisa comum; que digam respeito ao arrendamento urbano (com excepção das acções de despejo); que respeitem à responsabilidade civil contratual e extracontratual; bem como os pedidos de indemnização cível em virtude da prática de crime (quando não haja sido apresentada participação criminal ou após desistência desta), emergentes de ofensas corporais simples, ofensa à integridade física por negligência, difamação, injúrias, furto simples, dano simples, alteração de marcos e burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.
QUAIS OS SEUS CUSTOS?
Por cada processo tramitado nos Julgados de Paz é devida uma taxa única de € 70,00, sendo que, caso seja obtido acordo em mediação, as partes efectuam, individualmente, o pagamento de uma taxa de € 25,00 (sendo, assim, a taxa reduzida para o valor de € 50,00); quando o processo prossegue por inexistência ou inutilidade do procedimento de mediação, a parte que o Juiz de Paz declare vencida suporta o pagamento da aludida taxa de € 70,00.
COMO PODEM SER RESOLVIDOS OS CONFLITOS?
Os litígios podem ser resolvidos através de acordo obtido em mediação (com a intervenção de um Mediador) ou em conciliação (a qual é realizada pelo Juiz de Paz logo no início da audiência de julgamento), sendo ambos os acordos sujeitos a homologação pelo Juiz de Paz, ou mediante sentença do Juiz de Paz, após a realização do julgamento (com produção de prova).
QUAL O VALOR DAS SENTENÇAS PROFERIDAS PELOS JULGADOS DE PAZ?
As decisões proferidas pelos Julgados de Paz têm o valor de sentença proferida por Tribunal de 1.ª instância.
É NECESSÁRIO CONSTITUIR ADVOGADO?
Nos Julgados de Paz, as partes têm de comparecer pessoalmente, podendo, se o desejarem, fazer-se acompanhar por Advogado, Advogado Estagiário ou Solicitador.
A assistência é, porém, obrigatória quando a parte seja analfabeta, desconhecedora da língua portuguesa ou, por qualquer outro motivo, se encontrar numa posição de manifesta inferioridade; é também obrigatória a constituição de Advogado na fase de recurso, se a ela houver lugar.
EM CONCRETO:
JULGADO DE PAZ DE TERRAS DE BOURO
Encontra-se em funcionamento desde Março de 2004.
Situa-se na Avenida Dr. Paulo Marcelino, 1.º Andar, Moimenta, Terras de Bouro.
No que se reporta à circunscrição territorial, abrange todas as freguesias do concelho.
Horário de funcionamento: todos os dias úteis, das 08.30h às 16.30h
Telefone: 253 350 060
E-mail: correio.tbouro@julgadosdepaz.mj.pt