Na sequência da resolução do Conselho de Ministros de 18 de fevereiro, o Município de Terras de Bouro informa que o apoio excecional à família, no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, foi alargado.
Este apoio é alargado ao trabalhador que se encontre a exercer atividade em regime de teletrabalho e opte por interromper a sua atividade para prestar assistência à família, nas seguintes situações:
- Família monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente, que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
- O agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, que frequente equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;
- O agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60% independentemente da idade.
Para estes efeitos, o trabalhador deve comunicar à entidade empregadora a sua opção por escrito, com a antecedência de três dias relativamente à data de interrupção.
Como medida de política pública que pretende proteger o rendimento das famílias e promover o equilíbrio na prestação de assistência à família, nas situações em que o agregado familiar seja monoparental ou os dois progenitores beneficiem do apoio em semanas alternadas, o valor do apoio é aumentado, a cargo da Segurança Social, para 100% da remuneração, com os limites legais aplicáveis.
- Informação completa no Decreto-Lei n.º 14-B/2021 de 22 de fevereiro (pdf).