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Comunicado - Apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais foi alargado

Na sequência da resolução do Conselho de Ministros de 18 de fevereiro, o Município de Terras de Bouro informa que o apoio excecional à família, no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, foi alargado.

Este apoio é alargado ao trabalhador que se encontre a exercer atividade em regime de teletrabalho e opte por interromper a sua atividade para prestar assistência à família, nas seguintes situações:

  • Família monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente, que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
  • O agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, que frequente equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;
  • O agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60% independentemente da idade.

Para estes efeitos, o trabalhador deve comunicar à entidade empregadora a sua opção por escrito, com a antecedência de três dias relativamente à data de interrupção.

Como medida de política pública que pretende proteger o rendimento das famílias e promover o equilíbrio na prestação de assistência à família, nas situações em que o agregado familiar seja monoparental ou os dois progenitores beneficiem do apoio em semanas alternadas, o valor do apoio é aumentado, a cargo da Segurança Social, para 100% da remuneração, com os limites legais aplicáveis.

- Informação completa no Decreto-Lei n.º 14-B/2021 de 22 de fevereiro (pdf).

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