O Município de Terras de Bouro alerta para a aprovação do decreto-lei que acresce a possibilidade de serem aplicadas contraordenações, no caso de incumprimento dos deveres impostos pelo decreto do estado de emergência.
O incumprimento dos deveres estabelecidos constitui contraordenação, sancionada com coima de 100€ a 500€, no caso de pessoas singulares e de 1.000€ a 10.000€, no caso de pessoas coletivas.
O incumprimento, por pessoa singular, do dever das regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, através da recusa em realizar molecular por RT-PCR para despiste da infecção por Covid-19 antes de entrar em território nacional integra contraordenação sancionada com coima de 300€ a 800€.
Determina-se, ainda, o agravamento das coimas em caso de reincidência (a coima é agravada no seu limite mínimo e máximo em um terço), aplicável a quem cometer uma contraordenação praticada com dolo depois de ter sido notificado pela prática de outras contraordenação por infração à mesma disposição legal.
Prevê-se a aplicação do regime contra-ordenacional em vigor no Código da Estrada, permitindo a cobrança imediata da coima aplicável no momento da verificação da infração. O pagamento voluntário no momento da verificação da respetiva contraordenação pode ser realizado por todos os meios legalmente admitidos na cobrança de coimas, privilegiando-se os meios eletrónicos.
Salvaguarda-se, ainda, que ao não pagamento da coima associada a uma infração no momento da sua verificação importará o pagamento das custas processuais aplicáveis ao processo e a majoração da culpa na determinação do valor da coima.
Informação completa no Decreto-Lei n.º 8-A/2021 de 22 de janeiro (pdf).