O Governo acabou de reavaliar a situação epidemiológica de cada concelho, tendo Terras de Bouro passado a integrar a lista dos concelhos de risco muito elevado, implicando medidas mais restritivas de combate à pandemia.
Em paralelo, foram agravadas as medidas definidas pelo Governo para o Ano Novo, tendo-se mantidas as medidas já conhecidas para o Natal.
NATAL
A circulação entre os concelhos é permitida.
Circulação na via pública:
Permitida apenas para quem se encontre em viagem na noite de 23 para 24;
Permitida até às 02h00 do dia seguinte dos dias 24 e 25;
Permitida até às 23h00 de dia 26.
Restauração - Horários de funcionamento:
O funcionamento dos restaurantes é permitido até às 01h nas noites de 24 e 25.
No dia 26, os restaurantes poderão funcionar até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
PASSAGEM DE ANO NOVO
A circulação entre concelhos será proibida entre às 00h00 de 31/12 e às 05h00 de 4/01.
Circulação na via pública para todo o território continental:
No dia 31/12 é proibida a partir das 23h00;
Nos dias 1, 2 e 3/01 é proibida a partir das 13h00.
Restauração - Horários de funcionamento:
No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
Estão proibidas as festas públicas ou abertas ao público.
Estão proibidos ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
A Câmara Municipal apela novamente ao cumprimento de todas as recomendações da DGS, nomeadamente reforçar a importância do uso da máscara bem como evitarmos estar em espaços fechados, pequenos e pouco arejados.