A atribuição de um apoio extraordinário que permite reduzir os custos de energia eléctrica consumida na produção agrícola, agropecuária e nas atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas, através da comparticipação de montantes pago, na componente fixa, (apurados no período compreendido entre julho e dezembro de 2020), foi regulamentada a 16 de novembro.
Assim, segundo a Portaria n.º 265-B/2020 e no âmbito dos auxílios de Estado, são beneficiários do apoio financeiro previsto na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola, bem como as cooperativas agrícolas e organizações de produtores, reconhecidas nos termos da Portaria n.º 298/2019, que assegurem a armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários. Para isso, os usuários têm de dispor de contadores que permitam a individualização, de forma inequívoca, da sua energia consumida.
Os níveis de apoio a conceder correspondem a:
- 20% no caso das explorações agrícolas até 50 hectares de superfície agrícola ou explorações agropecuárias até 80 cabeças normais;
- 10% no caso das explorações agrícolas com área superior a 50 hectares de superfície agrícola ou explorações agropecuárias com mais de 80 cabeças normais, bem como a cooperativas e organizações de produtores.
As candidaturas à atribuição do apoio são formalizadas pelos beneficiários, junto do IFAP, I. P., nos termos a definir no respetivo portal (www.ifap.pt) e o processo de candidatura decorre até 30 de novembro de 2020. Mais informações no Gabinete de Apoio ao Agricultor do Município de Terras de Bouro.
Informação completa na Portaria n.º 265-B/2020 (pdf)